O ser humano está cada vez mais sem amor ao próximo. E isto se reflete em seus atos, tanto contra as pessoas, quanto também aos animais.
Já não bastasse tanta violência humana relatada nos meios de comunicação, ultimamente casos horríveis têm sido registrados, casos em que pessoas agridem, torturam, abandonam e até matam animais.
Recentemente, um cachorrinho preto e branco foi abandonado pelo seu dono em uma estação de trem localizada no Reino Unido. O cãozinho foi amarrado em uma base somente com um pote de água próximo a ele. A polícia local foi chamada para resgatar o animal, que com semblante de tristeza realmente estava chorando.
Com lágrimas nos olhos, a foto do animal que foi abandonado, foi compartilhada em peso nas redes sociais, seguida de mensagens de repúdio ao abandono a maus tratos de animais e, quem sabe, também conseguir um lar para o garotão. Ele foi encontrado amarrado em uma coleira e desta forma ficou esperando seu dono.
O que poucos sabem ou tem pouca noção, é que a pessoa que presenciar qualquer tipo de maus tratos contra qualquer espécie de animal, pode imediatamente ir a uma delegacia de polícia e registrar um boletim de ocorrência.
Abandono e também maus tratos a animais no Brasil é crime, legitimado pelo Artigo 32 da Lei Federal nº. 9.605 de 1998 (Lei de Crimes Ambientais) e o Artigo 164 do Código Penal prevêem o crime de abandono de animais para aqueles que introduzirem ou deixarem animais em propriedade alheia, sem consentimento de quem de direito, desde que o fato resulte prejuízo.
A pena prevista pelo artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais é de detenção de 3 meses a 1 ano e multa, já a pena prevista pelo artigo 164 do Código Penal é de detenção, de 15 (quinze) dias a 6 (seis) meses, ou multa.
0 comentários:
Postar um comentário