Infelizmente, muitas raças tinham como “padrão” o corte de orelhas e/ou rabo, mas o importante é que essa prática agora é CRIME. O que é considerado proibido é o corte de orelhas e rabos para fins estéticos (apenas por aparência). Se o cachorro apresenta algum problema de saúde que seja constatada à necessidade de corte de orelha ou rabo, não é crime.
Raças que sofriam pelo corte de orelhas e rabo:
Doberman
Pit Bull
Dogue Alemão
Boxer
Schnauzer
Pinscher
Cocker Spaniel
Poodle
Rottweiler
Pit Bull
Dogue Alemão
Boxer
Schnauzer
Pinscher
Cocker Spaniel
Poodle
Rottweiler
Os dois procedimentos tinham fins absolutamente estéticos e por isso não justificavam o sofrimento causado a esses animais. Agora, a prática é considerada mutilação e crime ambiental. Além do corte da cauda (caudectomia), foi proibido também o corte de orelhas (conchectomia), corte das cordas vocais e nos gatos a amputação da garra pela sua falangeta.
O corte da cauda causa desequilíbrio para os cães, além de ser usada por eles para se comunicar com outros cães e até com os donos. O Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV) alerta que os veterinários que fizerem a cirurgia correm o risco de ter o registro suspenso pelo conselho e não poder mais atuar na profissão. Desde 2013 existe uma lei federal que torna crime a prática da caudectomia e da conchectomia. Tanto veterinários quanto qualquer pessoa que cometer tal ato, está sujeita à pena de detenção de três meses a um ano, além de multa.
O artigo 39 da Lei de Crimes Ambientais proíbe maus-tratos aos animais, o que inclui a mutilação deles. Quem for flagrado cometendo esses atos poderá responder processo.
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